Notícias
União pode propor ação de regulamentação de visita internacional, decide STJ
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a União é parte legítima para propor ação de regulamentação de visita internacional.
A ação de regulamentação de visita foi motivada por pedido de cooperação internacional da autoridade central da Argentina, que buscava a intervenção do Estado brasileiro para regulamentar o direito de visita do genitor argentino, residente no exterior. Paralelamente, uma ação sobre a mesma questão já havia sido ajuizada na Justiça estadual.
Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças visa proteger as crianças e adolescentes em casos de mudança ilícita de domicílio ou retenção em país diverso do de sua residência habitual, além de garantir o direito de visita dos pais.
Segundo o ministro, quando um dos genitores vive em outro país, a União tem legitimidade para ajuizar a ação de regulamentação de visitas, conferindo à Justiça Federal a competência para julgamento.
O relator afirmou que, conforme a Constituição Federal, as causas em que a União é parte e envolvem tratado internacional são de competência da Justiça Federal. Também citou entendimentos anteriores da Terceira Turma no sentido de que, sendo a União a parte ativa, a Justiça Federal é o foro adequado.
No caso específico, Antonio Carlos Ferreira lembrou que a Justiça estadual já havia julgado a ação em 2018, regulando o direito de guarda e visita. Assim, concluiu que houve perda de objeto, portanto, a ação foi extinta sem resolução do mérito.
Processo: REsp 1.905.440
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br